Projeto de lei quer acabar com o anonimato no Brasil (de novo)

Não bastasse o Marco Civil com seu Artigo 13 e 15 que registra e armazena os usuários na Internet o Deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou um projeto de lei no qual deseja modificar o Marco Civil para que possua mais uma forma de registro por parte do usuários, sendo esse registro uma obrigatoriedade.

O projeto 1879/2015 quer adicionar no artigo 15 do Marco Civil a obrigatoriedade de guarda de dados adicionais de usuários na provisão de aplicações que permitam a postagem de informações por terceiros na internet.

Isso é apenas mais um tipo de registro que o usuário terá que sofrer pelo simples fato de utilizar a Internet. O deputado alega que com essa medida ficará mais fácil identificar usuários que se aproveitam do anonimato para cometer crimes, pois tendo o seu Nome e CPF como identificador será mais fácil identificar o usuário porque os dados já coletados, graças ao Marco Civil, são insuficientes para identificar os usuários.

No Artigo 15 do Marco Civil o Deputado quer adicionar o § 5º que diz:

O provedor de aplicações de internet previsto no caput, sempre que permitir a postagem de informações públicas por terceiros, na forma de comentários em blogs, postagens em fóruns, atualizações de status em redes sociais ou qualquer outra forma de inserção de informações na internet, deverá manter, adicionalmente, registro de dados desses usuários que contenha, no mínimo, seu nome completo e seu número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF).”

Isso significa que caso você queira atualizar seu status no facebook, twitter, snapchat, comentar em um blog, fórum ou até mesmo comentar em um site pornô você é obrigado por lei a informar seu NOME e CPF. Isso tudo para a sua segurança, claro.

A sugestão do Deputado é um atentado ao anonimato do usuário, pois essa identificação da margem a perseguições, acusações indevidas e toda e qualquer criatividade dos juristas brasileiros.

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